segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE DESPESAS COM FRETE - IMPOSSIBILIDADE

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 2 de 24 de Janeiro de 2011


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Pis/Cofins

EMENTA: Pis/Cofins - Apuração não cumulativo. Créditos de despesas com fretes. Por não integrarem o conceito de insumo utilizado na produção de bens destinados à venda e nem se referirem à operação de venda de mercadorias, as despesas efetuadas com fretes contratados para o transporte de produtos acabados ou em elaboração entre estabelecimentos industriais e destes para os estabelecimentos comerciais da mesma pessoa jurídica, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados do Pis e da Cofins.

Fonte: Receita Federal

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